quarta-feira, 4 de julho de 2012

Recompensa por objetos perdidos

             Todo mundo já ouviu a máxima “achado não é roubado, quem perdeu é relaxado”. Mas será que é realmente assim que funciona? Saiba como proceder caso encontre um objeto perdido e o que você pode ganhar com isso.


            Primeiramente, é importante entender que devolver um objeto encontrado não é uma opção, e sim um dever jurídico. Caso venha a encontrar algo que não te pertença, você tem até 15 dias para restitui-lo ao dono ou entregar à autoridade competente. O descumprimento dessa regra constitui crime segundo o art. 169, II do Código Penal, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano ou pagamento de multa.

            Contudo, ao entregar este bem, há o direito de uma recompensa, muito pouco conhecida pela sociedade. Segundo o art. 1234 do Código Civil, o descobridor, isto é, aquele que encontrou o bem, deve receber uma recompensa de até 5% do valor do bem, além de ser ressarcido das despesas que porventura tiverem ocorrido com a conservação e transporte do bem.

            Pensando bem, compensa devolver objetos encontrados, certo? Exigindo, sempre, sua recompensa, visto que trata-se de um DIREITO seu. E como todo direito, quando não cumprido por livre e espontânea vontade, pode ser exigido perante a Justiça.

Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .