quarta-feira, 1 de agosto de 2012

IMUNIDADE PARLAMENTAR: por que político não vai preso?


            Em meio a tantos escândalos políticos ocorrendo no nosso país, uma dúvida paira sob quase todos brasileiros: porque esses bandidos não vão presos?


Bem, as razões são inúmeras e embora isso se dê principalmente em razão da corrupção estar presente em quase todos os locais do nosso lindo país, existe outra razão – não aplicável a todos os casos, obviamente.

            Todos os parlamentares (deputados federais e senadores) detêm as chamadas imunidades, isto é, não podem ser presos pelo cometimento de qualquer crime, como o resto dos brasileiros.

            Segundo a imunidade material, os parlamentares não podem responder, civil ou penalmente, por nada que falem no exercício de suas funções. É assegurada, assim, sua liberdade de expressão plena, para que exerçam o dever de nos representar com total liberdade e sem medo de represálias. Portanto, não podem ser processados por suas opiniões, palavras ou votos.

            Os parlamentarem gozam também da imunidade processual que diz respeito aos crimes cometidos após a diplomação do cargo para o qual foram eleitos. Caso seja feita uma denúncia, o STF deverá avisar a Casa da qual o parlamentar faz parte (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), para que, por iniciativa de seu partido, haja uma votação, sendo que pelo voto maioria poderá ocorrer a suspensão da ação criminal até o fim de seu mandato. Assim, somente depois que encerrar o mandato é que a prescrição voltará a correr e o parlamentar poderá ser julgado.

            Há, ainda, a imunidade prisional. De acordo com essa modalidade, o parlamentar não pode ser preso durante seu mandato sob a acusação de crimes afiançáveis. Quando se tratar de crimes não sujeitos ao pagamento de fiança, é possível a prisão caso seja em flagrante, e, nesse caso, a Casa da qual o parlamentar pertence deverá ser avisada da prisão em até 24 horas para decidirem por meio de uma votação se ele deve permanecer preso ou não. Tal imunidade diz respeito somente às prisões cautelares, isto é, aquelas que ocorrem no decorrer do processo, não atingindo a prisão-pena, quando já houver condenação em definitivo.

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Um comentário:

  1. O que a população pode fazer para mudar este quadro que tanto assombra a nossa dignidade. O país esta com muitos pais de famílias desempregados, caso um desses furtem um pacote de arroz para tratar dos filhos logo será preso...Um político rouba milhões e ficam impunes? Que lei é essa?

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