Atualmente
é muito comum no trânsito das cidades brasileiras convivermos com vias em
péssimos estados, colocando a vida de pedestres e motoristas em perigo.
Passamos muitos sustos com buracos enormes, mas quando efetivamente sofremos
algum dano, surge a dúvida: quem responde por isso?
Exceto
no caso da culpa ser exclusivamente do sujeito que sofreu o dano, este tem o
direito de ser ressarcido pelo Estado, visto sua responsabilidade de cuidar de
nossas ruas e estradas (art. 37, §6º, CF). É essencial que a pessoa lesada
busque seus direitos perante a justiça mas para isso deve-se verificar quem é o
responsável pela via onde ocorreu o incidente. Nas vias urbanas a responsabilidade
é do município e quanto às estradas, deve se atentar se trata-se de uma rodovia
estadual ou federal.
Visto
que a comprovação do ocorrido é importante para garantir seus direitos, é
importante o registro do Boletim de Ocorrência, assim como a produção de provas
como, por exemplo, com fotos do local do incidente, além da indicação de
testemunhas, se for o caso.
Todos
os danos materiais sofridos devem ser ressarcidos, seja com o conserto do carro,
ou algum tratamento que seja necessário caso haja algum dano físico à pessoa. Não
somente o motorista tem esse direito, mas o pedestre que se machuque em
decorrência de vias públicas em mau estado, como se, por exemplo, levar um tombo por causa de um buraco.
Também
é possível requerer os lucros cessantes, isto é, o dinheiro que deixou de
ganhar em razão do ocorrido. Tomemos como exemplo o caso de um taxista que
precise deixar seu táxi (seu material de trabalho) na oficina mecânica por uma semana: a quantia que deixou de ganhar durante esse período também deve ser
ressarcida pelo Estado. Além disso, é possível, ainda, pleitear danos morais,
caso o ocorrido traga prejuízos à psique da pessoa, na forma de sofrimento,
dor ou angústia.
Procure
um advogado e exija seus direitos.
Dúvidas
sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos
aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo através do e-mail raissa_brundo@hotmail.com .
Parabens pelo artigo!!!Seu blog é um show
ResponderExcluirObrigada!!
ExcluirOlá, Raíssa
ResponderExcluirGostaria de saber se existe algum órgão ou departamento público específico para este tipo de situação?