É
costume, principalmente nas grandes cidades, pessoas serem proibidas de entrar
em bares ou danceterias injustificadamente. Existem, inclusive, funcionários
contratados por esses lugares única e exclusivamente para checar quem não está
“à altura” da balada.
Contudo,
essa prática é proibida por lei, isto é, se a pessoa quer desfrutar dos
serviços da casa noturna e se dispõe a pagar por eles, o estabelecimento não
pode se negar a atendê-la. Segundo o art. 39, inciso XI, do Código de Defesa do
Consumidor, é considerada prática abusiva, recusar a venda de bens ou prestação
de serviços a clientes.
Portanto,
somente é possível ser barrado em algum estabelecimento por motivos legítimos
devidamente explicados ao consumidor, como, por exemplo, no caso de não estar
portando documento de identidade, ser menor de idade (nos casos de locais com
venda de bebidas alcóolicas), estar portando objetivos ilícitos ou, até mesmo,
em decorrência da lotação da casa.
No
caso do local estabelecer previamente qual tipo de roupa utilizar, com um
cartaz na entrada proibindo a entrada de pessoa utilizando boné, por exemplo, é
aconselhável que respeite tal regra. Essa questão é controvertida, pois há o
entendimento de que se há o preestabelecimento do traje adequado por parte da
casa noturna, é exatamente para evitar possíveis constrangimentos. Além disso,
trata-se de um estabelecimento particular, devendo ter suas regras respeitadas.
Entretanto, é dever dos funcionários agirem com cordialidade e que a proibição
da entrada seja única e exclusivamente em decorrência dos trajes em desacordo
com as regras internas do estabelecimento.
Se ocorrer de ser injustamente proibido de entrar em uma casa noturna, tente
conversar amigavelmente e demonstre que conhece os seus direitos. Se
mesmo assim tiver sua entrada barrada, procure seus direitos. Dirija-se a uma
Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência, explicando a
situação e expondo se tratou-se de um caso de discriminação racial, sexual etc.
Caso a situação tenha gerado
humilhação, vexame ou sofrimento, procure um advogado para requerer na justiça a indenização
pelos danos morais sofridos – principalmente se tiver ocorrido discriminação de
qualquer ordem por parte do estabelecimento.
Dúvidas
sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos
aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .
uma duvida, a casa noturna tem o direita proibir a entrada de homens desacompanhados depois de certa hora!?
ResponderExcluir(mesmo com casais ou mulheres sozinhas ainda estarem entrando)
Uma dúvida, ou oque fazer , uma pessoa pode ser barrada, por simplesmente ser barrada porque o dono não foi com sua cara?!
ResponderExcluirOlá,tenho um amigo o qual,dois dias atras,foi impedido de entrar na balada,pois o segurança alegou que ele havia em uma,outra data,arrumado confusão dentro da festa,o que não é verdade!.Como proceder neste caso?
ResponderExcluirAconteceu isso cmg hj eu vou processar o estabelecimento por difamação e danos morais pq isso é uma falta de respeito
ExcluirEu e meu esposo fomos proibido de entrar na casa por conta que fizemos uma reclamação da comida eles podem nos proibir ????
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