No Brasil, todos os consumidores
estão protegidos juridicamente pela lei n. 8.078/90, conhecida como Código
de Defesa do Consumidor. E em seu artigo 39, especificamente, encontramos
as chamadas práticas abusivas.
Tudo o que está posto nesse
dispositivo, é proibido aos fornecedores de bens e serviços. Contudo, nessa
lista, encontramos atitudes muito comuns, tais como a de enviar produtos sem
prévia autorização do consumidor.
Outro exemplo de prática abusiva que
vem sendo muito usada nos dias atuais é a venda casada. Vejamos o que
dia a Lei:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de
produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”
Portanto, é ilegal que o consumidor
seja obrigado a adquirir um produto para poder ter outro. Isto é, ocorre a
venda casada, a venda de mais um de produto ou serviço, sendo que,
originalmente, o consumidor somente desejava um deles e foi obrigado a adquirir
dois ou mais.
Parece que isso nunca lhe ocorreu? É
porque os fornecedores fazem isso discretamente. Muitas vezes nem percebemos,
mas seguem alguns casos comuns:
- obrigação
de contração de seguro de vida em financiamentos;
- contratação
de seguro de perda ou roubo em cartões de crédito ou de grandes lojas, que nem
percebemos;
-
combos de serviços de internet, telefone e televisão, quando a empresa não
permite a contração de somente um ou dois deles;
-
proibição nos cinemas de levar alimentos comprados em outros locais;
-
produtos que não são vendidos individualmente, como iogurtes;
-
imposição de contratação de seguro estendido na compra de produtos etc.
É necessário que entendamos que
dificilmente uma empresa nos dá BRINDES. Geralmente o valor do segundo produto
ou serviço está embutido no que você está pagando.
Exija levar somente o produto ou
serviço que deseja. Caso se sinta enganado ou lesado por empresas de má-fé que
se neguem a atender tal pedido, recorra à Justiça para exigir que atendam a
lei, ou, se for o caso, pedir seu dinheiro de volta e, até mesmo, uma
indenização.
Dúvidas sobre esse ou outros temas,
assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário
abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .
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