quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Será que você já foi vítima da VENDA CASADA?


            No Brasil, todos os consumidores estão protegidos juridicamente pela lei n. 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. E em seu artigo 39, especificamente, encontramos as chamadas práticas abusivas.


            Tudo o que está posto nesse dispositivo, é proibido aos fornecedores de bens e serviços. Contudo, nessa lista, encontramos atitudes muito comuns, tais como a de enviar produtos sem prévia autorização do consumidor.

            Outro exemplo de prática abusiva que vem sendo muito usada nos dias atuais é a venda casada. Vejamos o que dia a Lei:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço

            Portanto, é ilegal que o consumidor seja obrigado a adquirir um produto para poder ter outro. Isto é, ocorre a venda casada, a venda de mais um de produto ou serviço, sendo que, originalmente, o consumidor somente desejava um deles e foi obrigado a adquirir dois ou mais.

            Parece que isso nunca lhe ocorreu? É porque os fornecedores fazem isso discretamente. Muitas vezes nem percebemos, mas seguem alguns casos comuns:

- obrigação de contração de seguro de vida em financiamentos;
- contratação de seguro de perda ou roubo em cartões de crédito ou de grandes lojas, que nem percebemos;
- combos de serviços de internet, telefone e televisão, quando a empresa não permite a contração de somente um ou dois deles;
- proibição nos cinemas de levar alimentos comprados em outros locais;
- produtos que não são vendidos individualmente, como iogurtes;
- imposição de contratação de seguro estendido na compra de produtos etc.

            É necessário que entendamos que dificilmente uma empresa nos dá BRINDES. Geralmente o valor do segundo produto ou serviço está embutido no que você está pagando.

            Exija levar somente o produto ou serviço que deseja. Caso se sinta enganado ou lesado por empresas de má-fé que se neguem a atender tal pedido, recorra à Justiça para exigir que atendam a lei, ou, se for o caso, pedir seu dinheiro de volta e, até mesmo, uma indenização.

            Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .

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