terça-feira, 8 de maio de 2012

O direto a alimentos antes mesmo do nascimento do bebê


Antes mesmo do nascimento de seu bebê, há possibilidade da mulher gestante ter direito ao recebimento de alimentos para auxiliá-la nessa fase linda, porém repleta de gastos. São os chamados ALIMENTOS GRAVÍDICOS.


         A lei n. 11.804, que traz esse direito, foi promulgada em 2008, ou seja, ainda é recente,  razão pela qual muitas pessoas ainda desconhecem essa espécie de alimentos. Tal lei surgiu com o objetivo de auxiliar as mamães já durante a gestação, visto que anteriormente só era possível fixar a pensão alimentícia após o nascimento da criança. Contudo, não é justo que as despesas da gravidez fiquem a cargo de uma só pessoa, até porque, para muitas mães  se torna impossível arcar com tudo, colocando, assim, até mesmo, a vida da criança em risco.

Os alimentos gravídicos deverão compreender os valores suficientes para que a criança possa desenvolver-se com normalidade dentro do ventre de sua mãe e nascer com vida e saúde. Para tanto, o juiz deverá fixar um valor que cubra as despesas durante toda a gravidez, desde a concepção até o nascimento, tais como com exames, medicamentos, terapias, alimentação especial, o parto, dentre outras que o juiz considere pertinente.

Os critérios para a fixação do valor serão os mesmos da pensão alimentícia, isto é, leva-se em consideração o quanto a gestante precisa e o quanto o pai pode pagar. Após o nascimento, há a conversão em pensão alimentícia, até que uma das partes, a mãe ou o pai, requeira a revisão dos valores.

É demasiado complicado efetuar o exame de paternidade antes do nascimento da criança, sendo que este pode até mesmo trazer riscos para ela. Portanto, para a concessão dos alimentos gravídicos, exige-se tão somente indícios de paternidade, como, por exemplo, comprovação da existência de relacionamento sexual entre as partes no período da concepção.

É importante salientar que os valores serão devidos desde o momento em que o juiz despachar a inicial, portanto procure um advogado o quanto antes e garanta seus direitos e de seu filho.

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