Antes mesmo do nascimento de
seu bebê, há possibilidade da mulher gestante ter direito ao recebimento de
alimentos para auxiliá-la nessa fase linda, porém repleta de gastos. São os
chamados ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
A lei n. 11.804, que traz esse direito, foi
promulgada em 2008, ou seja, ainda é recente, razão pela qual muitas pessoas ainda desconhecem essa espécie de alimentos. Tal lei surgiu com o objetivo de auxiliar as mamães já durante a gestação,
visto que anteriormente só era possível fixar a pensão alimentícia após o
nascimento da criança. Contudo, não é justo que as despesas da gravidez fiquem a cargo de uma só pessoa, até porque, para muitas mães se torna impossível arcar com tudo, colocando, assim, até mesmo, a vida da criança em risco.
Os alimentos gravídicos deverão
compreender os valores suficientes para que a criança possa desenvolver-se com
normalidade dentro do ventre de sua mãe e nascer com vida e saúde. Para tanto,
o juiz deverá fixar um valor que cubra as despesas durante toda a gravidez,
desde a concepção até o nascimento, tais como com exames, medicamentos,
terapias, alimentação especial, o parto, dentre outras que o juiz considere
pertinente.
Os critérios para a fixação
do valor serão os mesmos da pensão alimentícia, isto é, leva-se em consideração
o quanto a gestante precisa e o quanto o pai pode pagar. Após o nascimento, há
a conversão em pensão alimentícia, até que uma das partes, a mãe ou o pai,
requeira a revisão dos valores.
É demasiado complicado
efetuar o exame de paternidade antes do nascimento da criança, sendo que este
pode até mesmo trazer riscos para ela. Portanto, para a concessão dos alimentos
gravídicos, exige-se tão somente indícios de paternidade, como, por exemplo,
comprovação da existência de relacionamento sexual entre as partes no período da
concepção.
É importante salientar que
os valores serão devidos desde o momento em que o juiz despachar a inicial,
portanto procure um advogado o quanto antes e garanta seus direitos e de seu
filho.
Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim
como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou
entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .
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