quarta-feira, 6 de junho de 2012

Falta grave praticada pelo patrão que induz ao pedido de demissão por parte do empregado.

          Nem sempre o contrato de trabalho se extingue pelas maneiras convencionais: pedido de demissão por parte do empregado ou demissão por parte do patrão com ou sem justa causa. Por vezes, o patrão, querendo se livrar de seu funcionário mas sem pagar seus direitos trabalhistas,   começa a dar motivos para que o próprio empregado peça demissão. Ou pode ocorrer que mesmo sem essa intenção específica, o patrão pratique condutas que não deixem outra escolha ao empregado a não ser pedir sua demissão.


            
            Quando há pedido de demissão por parte do empregado, este não recebe nenhum valor a título de indenização, isto é, deixa de receber a multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados pelo empregador no FGTS, tendo direito tão somente ao saldo de salário, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário atrasados e proporcionais ao ano corrente.

            Se o empregado foi levado a pedir demissão, pode-se pedir na Justiça do Trabalho a conversão para a chamada dispensa indireta. Mas nem todos os casos se enquadram nessa hipótese, isto é, somente é possível fazer tal requerimento se o patrão cometeu uma falta grave pertencente à lista do art. 483 da CLT:

- quando for exigido ao empregado que este cumpra tarefas superiores às suas forças, contra a lei, contrários aos bons costumes ou fora do que foi contratado;
- se o empregado for tratado pelo patrão ou outros superiores com rigor excessivo;
- quando o empregado correr risco de mal considerável;
- quando o patrão não cumprir com suas obrigações contratuais, como, por exemplo, deixar de pagar o salário.
- no caso do patrão ou outros colegas de trabalho praticarem contra o empregado ou sua família ato lesivo da honra e boa fama ou ofenderem o empregado fisicamente;
- se o patrão reduzir o trabalho do empregado com o objetivo de diminuir sensivelmente seu salário.

           A prática de qualquer desses atos, principalmente se reincidente, pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, a qual só pode ser concedida judicialmente. Ninguém é obrigado a ficar aguentando tais abusos em seu ambiente de trabalho, portanto, se ocorrem com você, procure um advogado e busque seus direitos requerendo a demissão indireta com base no ato ilegal do patrão.

            Frisa-se que a “denúncia” deve ser feita o quanto antes pois no Direito do Trabalho vigora o Princípio da Imediatidade. Dessa maneira, caso o empregado não reaja logo que ocorra a ilegalidade, é como se este “perdoasse” tacitamente o patrão. O mesmo ocorre quando o empregado é quem comete uma falta grava, caso este não seja punido em seguida, com advertência, suspensão ou demissão por justa causa, não poderá ser punido mais para frente, pois o patrão já o terá “perdoado”.

Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .

15 comentários:

  1. E quando é o inverso disso? O empregado faz "corpo mole" para ser demitido ?

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    1. Nesse caso pode ser caracterizada a desídia do empregado e este pode ser despedido por justa causa (art. 482, "e" da CLT).

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  2. e no caso de trabalhar em supermercados, quando o patrão começa a escalar um funcionário para trabalhar só a tarde quando a propria politica do estabelecimento é trabalhar um feriado de manhã outro de tarde... e da sempre folga semanal no dia do pagamento sendo que foge totalmente do dia normal de folga , só para o funcionário não receber no dia (no caso de receber no local) e essas birrinhas sabe?

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  3. Olá Raíssa!
    Semana passada meu chefe(e dono da empresa), ofendeu a todos, inclusive com palavras de baixo calão e disse que quem quisesse ser demitido, ele demitiria e pagaria todos os direitos.
    Hoje, porém, ele induziu-me para que eu assina-se o pedido de demissão, acebei assinando.
    Posso reverter o pedido de demissão via justiça do trabalho? Ou de outro modo?

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  4. boa tarde !QUANDO O PATRÃO LIGA PARA A LOJA ELA SABE QUE SO AQUELE FUNCIONARIO ATENDE E CHAMA DE FINGIDA VAGABUNDA SAFADA.O QUE DEVO FAZER.AGUARDO URGENTE UMA RESPOSTA.

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  5. E quando o patrão não fala com sua funcionária q está de licença maternidade e esta tem q voltar ao trabalho mas sabe q o patrão não quer ela de volta,o q fazer?

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  6. oi, eu trabalho em uma farmácia e meu patrão começou a inventar que sumiu dinheiro, e alguns produtos da loja e descontar de mim. Eu reclamei que isso era ilegal e ele me deu uma suspensão dizendo que caso eu fizesse novamente seria mandada embora por justa causa. Eu não quero pedir demissão pois tenho medo de perder meus direitos, mas estou com medo de ele inventar outra suspensão pra me mandar por justa causa... o que eu devo fazer??

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  7. oi, eu trabalho em uma farmácia e meu patrão começou a inventar que sumiu dinheiro, e alguns produtos da loja e descontar de mim. Eu reclamei que isso era ilegal e ele me deu uma suspensão dizendo que caso eu fizesse novamente seria mandada embora por justa causa. Eu não quero pedir demissão pois tenho medo de perder meus direitos, mas estou com medo de ele inventar outra suspensão pra me mandar por justa causa... o que eu devo fazer??

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. Esta semana fui obrigada a assinar uma carta de demissão, conversei com o meu chefe sobre a minha faculdade, pois teria que pagar uma cadeira no período da manhã, uma vez por semana e Ele irritado pediu pra que Eu pedisse demissão pois nao iria abrir precedentes, só que Eu iria trabalhar uma hora a mais e não ficaria devendo horas para Empresa. Isso me deixou muito angustiada, pois não queria pedir demissão dessa forma tão brusca, isso foi correto da parte dele

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  10. Oi Raissa, boa tarde!!
    Em meu caso sou assistente direta do meu supervisor, porem me afastei por motivos de doença e fiquei em casa por 5 meses. e ao retornar so serviço meu supervisor me tirou todas as tarefas assim me deixando aciosa o dia inteiro.
    Estou quase pedindo demissão. Nesse casso posso entrar com um processo?

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  11. Eu voltei da licença materidade e não tenho com quem deixar meu bebê e por isso fui obrigada a pedir demissão, fazer a carta de próprio punho, pois ele não podem esperar até o dia 17/02/17 como fica?

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  12. Minha mulher trabalhava a 6 da manhã as 2:20 da tarde e mudar o ela para 1:40 até as 10 da noite. E ela não pode trabalhar este horário. Por ter duas criança e que toma conta das crianças estud a noite e não tem ninguém para ficar com as crianças e os horários de onbus não da porque ela mora longe. Ela já teve de pegar uber por perde o onbus. E tem outra fucionaria que trabalha a noite e quer passar ela para manhã e ela não pode pela as crianças dela.e não quer botar minha mulher dimanhar e deixar a outra a noite. Já que a outra não pode trabalhar de manhã. E minha esposa não pode trabalhar a noite. Eles fala se ela queiser pede conta.

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  13. Fui ameaçado pelo meu encarregado e meu patrão nao falou nada e me induziu a escrever uma carta de demisão falei antes disso ele falava que tinha abandonado o serviço mais so faltei dois dias e ai queria me da abandono de serviço o que fasso

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  14. Fiquei afastada por contavde uma internação por problema na coluna, passei por pericia recebi alta mais nao me sinto em condições de retornar ainda e fui conversar na empresa, eles disseram que não podem fazer nada çois tenho 01 mês de estabilidade, e começaram a falar que o que eu poderia fazer era pedir o desligamento e durante a conversa falavam como se eu ja tivesse o feito. Isso se enquadra como uma indução,me senti coagida diante da conversa.

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