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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

IMUNIDADE PARLAMENTAR: por que político não vai preso?


            Em meio a tantos escândalos políticos ocorrendo no nosso país, uma dúvida paira sob quase todos brasileiros: porque esses bandidos não vão presos?


Bem, as razões são inúmeras e embora isso se dê principalmente em razão da corrupção estar presente em quase todos os locais do nosso lindo país, existe outra razão – não aplicável a todos os casos, obviamente.

            Todos os parlamentares (deputados federais e senadores) detêm as chamadas imunidades, isto é, não podem ser presos pelo cometimento de qualquer crime, como o resto dos brasileiros.

            Segundo a imunidade material, os parlamentares não podem responder, civil ou penalmente, por nada que falem no exercício de suas funções. É assegurada, assim, sua liberdade de expressão plena, para que exerçam o dever de nos representar com total liberdade e sem medo de represálias. Portanto, não podem ser processados por suas opiniões, palavras ou votos.

            Os parlamentarem gozam também da imunidade processual que diz respeito aos crimes cometidos após a diplomação do cargo para o qual foram eleitos. Caso seja feita uma denúncia, o STF deverá avisar a Casa da qual o parlamentar faz parte (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), para que, por iniciativa de seu partido, haja uma votação, sendo que pelo voto maioria poderá ocorrer a suspensão da ação criminal até o fim de seu mandato. Assim, somente depois que encerrar o mandato é que a prescrição voltará a correr e o parlamentar poderá ser julgado.

            Há, ainda, a imunidade prisional. De acordo com essa modalidade, o parlamentar não pode ser preso durante seu mandato sob a acusação de crimes afiançáveis. Quando se tratar de crimes não sujeitos ao pagamento de fiança, é possível a prisão caso seja em flagrante, e, nesse caso, a Casa da qual o parlamentar pertence deverá ser avisada da prisão em até 24 horas para decidirem por meio de uma votação se ele deve permanecer preso ou não. Tal imunidade diz respeito somente às prisões cautelares, isto é, aquelas que ocorrem no decorrer do processo, não atingindo a prisão-pena, quando já houver condenação em definitivo.

    Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Afinal, como funciona o auxílio-reclusão?


         Já li diversas vezes nas redes sociais e por e-mail que circulam pela internet a respeito do auxílio-reclusão. Tais mensagens trazem informações mentirosas que visam enganar quem não tem conhecimento sobre o assunto, por isso é sempre importante nos inteirarmos do que se trata antes de repassar tudo que recebemos através da web.


O auxílio-reclusão não tem nada a ver com o bolsa-família e afins. Trata-se de um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS de baixa renda que venham a ficar reclusos. Seu objetivo é não deixar desamparada a família durante o período de afastamento, assim, o preso não recebe dinheiro algum, mas somente seus dependentes.

Para a concessão desse benefício, devem ser cumpridos alguns requisitos:

- No momento da prisão, o sujeito deve ter a qualidade de segurado da Previdência Social, isto é, sua última contribuição para o INSS deve ter ocorrido dentro de 1 ano antes.

- A renda do preso não pode ser superior a R$ 915,05, considerando o último salário recebido;

- Não pode estar recebendo salário da empresa, aposentadoria ou auxílio-doença.

- A pena deve estar sendo cumprida no regime fechado ou semiaberto.

Também há o direito do auxílio-reclusão nos casos de prisão temporária, preventiva e em flagrante; assim como quando adolescente for internado em decorrência de aplicação de medida sócio-educativa.

O valor do benefício recebido será igual à média dos salários de contribuição do segurado, ou seja, sempre será entre R$622,00 e R$915,05, sendo que na hipótese de haver mais de um dependente, divide-se o valor de maneira igualitária entre todos. Segundo informações da Previdência Social, o valor médio pago nos benefícios de auxílio-reclusão no mês de janeiro/2012 foi de R$681,86 por família.

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