quarta-feira, 11 de abril de 2012

Como denunciar maus tratos a animais

            Fotos e vídeos de animais sendo maltratados ou torturados circulam frequentemente na internet, o que deixa qualquer um chocado com o nível de maldade que um ser humano pode atingir. Contudo, esses maus tratos podem ocorrer perto de nós, na casa de vizinhos, na nossa rua etc, sendo importante saber como podemos proteger esses bichinhos indefesos, isto é, devemos conhecer quais atitudes tomar para que esses criminosos paguem pelo mal que fazem.


            Maltratar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos é considerado crime ambiental (Art. 32 da Lei n. 9.605/98), estando a pessoa sujeita a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. O Decreto-lei n. 24.645/1934 traz, em seu art. 3º, o que pode ser considerado maus tratos a animais, alguns exemplos são: abandonar, espancar, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente em correntes, não dar água e comida diariamente, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido. Outras espécies de maus tratos a animais podem ser conferidas aqui.

            Ao se deparar com quaisquer desses casos é importante que leve ao conhecimento da polícia, através do registro de um boletim de ocorrência da Delegacia da Polícia Civil. No caso de flagrância, deve-se acionar o 190 e aguardar o comparecimento da Polícia Militar, para acompanhar os policiais até a Delegacia para a elaboração de um Termo Circunstaciado. Ainda é possível efetuar denúncias através dos disque-denúncia (verifique o número telefônico de sua região). O Ministério Público ambiental também pode ser acionado, principalmente se houver demora na resolução do problema.

            Apesar de chocantes, provas como fotos, vídeos, além de testemunhas, são importantes para a comprovação do delito. Lembrando que, se possível, ajude o animal que está sofrendo. Não se omita.

            É importante salientar que a polícia tem o dever de averiguar maus tratos a animais vez que trata-se de crime tipificado em lei federal. Caso haja negligência, denuncie os agentes na corregedoria da polícia, faça com que cumpram seu dever!

            Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo através do e-mail raissa_brundo@hotmail.com .

2 comentários:

  1. Adorei. As pessoas precisam passar desse muro enorme do sensacionalismo para enxergar o horizonte do problema em si. E, ter acesso aos dispositivos que regem as consequências de ações criminosas, é um passo importantíssimo para a efetividade dos mesmos. Muito bom, Rá. Beijos.

    ResponderExcluir

Deixe o seu comentário com dúvidas ou sugestões de temas para os próximos posts.