Maltratar
animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos é considerado
crime ambiental (Art. 32 da Lei n. 9.605/98), estando a pessoa sujeita a pena
de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. O Decreto-lei n. 24.645/1934 traz, em
seu art. 3º, o que pode ser considerado maus tratos a animais, alguns exemplos
são: abandonar, espancar, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente em
correntes, não dar água e comida diariamente, negar assistência veterinária ao
animal doente ou ferido. Outras espécies de maus tratos a animais podem ser
conferidas aqui.
Ao
se deparar com quaisquer desses casos é importante que leve ao conhecimento da polícia, através do registro de um boletim de ocorrência da Delegacia da Polícia Civil. No
caso de flagrância, deve-se acionar o 190 e aguardar o comparecimento da Polícia
Militar, para acompanhar os policiais até a Delegacia para a elaboração de um
Termo Circunstaciado. Ainda é possível efetuar denúncias através dos
disque-denúncia (verifique o número telefônico de sua região). O Ministério
Público ambiental também pode ser acionado, principalmente se houver demora na
resolução do problema.
Apesar
de chocantes, provas como fotos, vídeos, além de testemunhas, são importantes
para a comprovação do delito. Lembrando que, se possível, ajude o animal que
está sofrendo. Não se omita.
É
importante salientar que a polícia tem o dever de averiguar maus tratos a
animais vez que trata-se de crime tipificado em lei federal. Caso haja
negligência, denuncie os agentes na corregedoria da polícia, faça com que
cumpram seu dever!
Dúvidas
sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos
aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo através do e-mail raissa_brundo@hotmail.com .
Adorei. As pessoas precisam passar desse muro enorme do sensacionalismo para enxergar o horizonte do problema em si. E, ter acesso aos dispositivos que regem as consequências de ações criminosas, é um passo importantíssimo para a efetividade dos mesmos. Muito bom, Rá. Beijos.
ResponderExcluirConcordo. Obrigada!
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