terça-feira, 11 de setembro de 2012

"Novo" crime de estupro

           Ninguém gosta de tratar desse assunto, mas é preciso. Os crimes sexuais são muito mais comuns do que as pessoas pensam. O crime de estupro, especificamente, disciplinado no art. 213 do Código Penal, foi modernizado através da Lei 12.015 de 2009 numa tentativa de torná-lo mais adequado à atual realidade em que vivemos.


            Atualmente o estupro pode ser cometido tanto por homem quanto por mulher e pode ter por vítima tanto homem quanto mulher, já que não se considera mais somente a conjunção carnal, mas todo e qualquer ato libidinoso.

Entendam: estupro não é somente sexo forçado. “Passar a mão”, beijar, obrigar a vítima a se despir, dentre outras atitudes, podem, por si só, ser consideradas como estupro, desde que praticadas contra a vontade da vítima. Além disso, não é necessário que a vítima sofra agressão física, o crime se configura também com a violência moral, ou seja, através de ameaças sérias.

Quanto à pena, esta é de reclusão de 6 a 10 anos e o resultado gravidez ou transmissão de doença são causas de aumento de pena. É estupro qualificado se do estupro resultar lesão corporal grave (reclusão de 8 a 12 anos), se resultar morte (reclusão de 12 a 30 anos), vítima que tenha entre 14 e 18 anos (reclusão de 8 a 12 anos).

Estamos diante do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) quando a vítima for menor de 14 anos ou, que por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. Nesses casos, é considerado estupro mesmo que o ato tenha sido consensual. A pena para essa modalidade de estupro é de reclusão de 12 a 30 anos.

Apenas para esclarecer uma dúvida comum quanto a idade da vítima, salienta-se que toda relação sexual ou prática de atos libidinos com pessoa menor de 14 anos será considerada estupro de vulnerável mesmo que haja consentimento da vítima, pois entende-se que esta ainda não tem o discernimento necessário para “entender e aceitar”. Já pessoa entre 14 e 18 anos, só será vítima de estupro se não houver consentimento, caso no qual, aumente-se a pena do agente.

          Se você foi vítima ou conhece alguém que tenha sido vítima desse crime horrível, dirija-se a uma Delegacia da Mulher, ou delegacia comum caso não tenha na sua cidade, registre o boletim de ocorrência. Lembre-se que a vítima nunca tem culpa, sendo que mesmo o cônjuge não pode te obrigar a manter relações sexuais, isso também é estupro!

Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .

2 comentários:

  1. Muito bom o texto!! É importante divulgar essas mudanças no código penal, sobre o que é de fato o estupro. E quanto mais esse tema for abordado, maior são as chances de que toda pessoa violentada se sinta segura em denunciar.

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    1. Obrigada, Mariane!
      A informação é o primeiro passo para a efetivação dos direitos.
      Se as pessoas não sabem como identificar o que é estupro, não tem como se defender dele.

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