Atualmente o estupro pode ser
cometido tanto por homem quanto por mulher e pode ter por vítima tanto homem
quanto mulher, já que não se considera mais somente a conjunção carnal, mas
todo e qualquer ato libidinoso.
Entendam:
estupro não é somente sexo forçado. “Passar
a mão”, beijar, obrigar a vítima a se despir, dentre outras atitudes, podem,
por si só, ser consideradas como estupro, desde que praticadas contra a vontade
da vítima. Além disso, não é necessário que a vítima sofra agressão física, o
crime se configura também com a violência moral, ou seja, através de ameaças
sérias.
Quanto
à pena, esta é de reclusão de 6 a 10 anos e o resultado gravidez ou transmissão
de doença são causas de aumento de pena. É estupro qualificado se do estupro
resultar lesão corporal grave (reclusão de 8 a 12 anos), se resultar morte
(reclusão de 12 a 30 anos), vítima que
tenha entre 14 e 18 anos (reclusão de 8 a 12 anos).
Estamos
diante do estupro de vulnerável
(art. 217-A do Código Penal) quando a vítima for menor de 14 anos ou, que por
enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento para a prática do
ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. Nesses
casos, é considerado estupro mesmo que o ato tenha sido consensual. A pena para
essa modalidade de estupro é de reclusão de 12 a 30 anos.
Apenas
para esclarecer uma dúvida comum quanto a idade da vítima, salienta-se que toda relação sexual ou prática de atos libidinos com pessoa menor de 14 anos será considerada estupro de vulnerável mesmo que haja consentimento da vítima,
pois entende-se que esta ainda não tem o discernimento necessário para “entender
e aceitar”. Já pessoa entre
14 e 18 anos, só será vítima de estupro se não houver consentimento, caso no
qual, aumente-se a pena do agente.
Se você foi vítima ou conhece alguém que tenha sido vítima desse crime horrível, dirija-se a uma Delegacia da Mulher, ou delegacia comum caso não tenha na sua cidade, registre o boletim de ocorrência. Lembre-se que a vítima nunca tem culpa, sendo que mesmo o cônjuge não pode te obrigar a manter relações sexuais, isso também é estupro!
Se você foi vítima ou conhece alguém que tenha sido vítima desse crime horrível, dirija-se a uma Delegacia da Mulher, ou delegacia comum caso não tenha na sua cidade, registre o boletim de ocorrência. Lembre-se que a vítima nunca tem culpa, sendo que mesmo o cônjuge não pode te obrigar a manter relações sexuais, isso também é estupro!
Dúvidas
sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos
aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail
raissa_brundo@hotmail.com .
Muito bom o texto!! É importante divulgar essas mudanças no código penal, sobre o que é de fato o estupro. E quanto mais esse tema for abordado, maior são as chances de que toda pessoa violentada se sinta segura em denunciar.
ResponderExcluirObrigada, Mariane!
ExcluirA informação é o primeiro passo para a efetivação dos direitos.
Se as pessoas não sabem como identificar o que é estupro, não tem como se defender dele.