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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Fui barrado(a) na balada, e agora?!


            É costume, principalmente nas grandes cidades, pessoas serem proibidas de entrar em bares ou danceterias injustificadamente. Existem, inclusive, funcionários contratados por esses lugares única e exclusivamente para checar quem não está “à altura” da balada.


            Contudo, essa prática é proibida por lei, isto é, se a pessoa quer desfrutar dos serviços da casa noturna e se dispõe a pagar por eles, o estabelecimento não pode se negar a atendê-la. Segundo o art. 39, inciso XI, do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva, recusar a venda de bens ou prestação de serviços a clientes.

          Portanto, somente é possível ser barrado em algum estabelecimento por motivos legítimos devidamente explicados ao consumidor, como, por exemplo, no caso de não estar portando documento de identidade, ser menor de idade (nos casos de locais com venda de bebidas alcóolicas), estar portando objetivos ilícitos ou, até mesmo, em decorrência da lotação da casa.

              No caso do local estabelecer previamente qual tipo de roupa utilizar, com um cartaz na entrada proibindo a entrada de pessoa utilizando boné, por exemplo, é aconselhável que respeite tal regra. Essa questão é controvertida, pois há o entendimento de que se há o preestabelecimento do traje adequado por parte da casa noturna, é exatamente para evitar possíveis constrangimentos. Além disso, trata-se de um estabelecimento particular, devendo ter suas regras respeitadas. Entretanto, é dever dos funcionários agirem com cordialidade e que a proibição da entrada seja única e exclusivamente em decorrência dos trajes em desacordo com as regras internas do estabelecimento.

           Se ocorrer de ser injustamente proibido de entrar em uma casa noturna, tente conversar amigavelmente e demonstre que conhece os seus direitos. Se mesmo assim tiver sua entrada barrada, procure seus direitos. Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência, explicando a situação e expondo se tratou-se de um caso de discriminação racial, sexual etc.

           Caso a situação tenha gerado humilhação, vexame ou sofrimento, procure um advogado para requerer na justiça a indenização pelos danos morais sofridos – principalmente se tiver ocorrido discriminação de qualquer ordem por parte do estabelecimento.

            Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo pelo e-mail raissa_brundo@hotmail.com .