Quem
nunca se irritou ao ter que esperar tempo abusivo em fila de banco? Ou então
preferiu pagar algum título em Lotérica para evitar o tormento de pegar fila em
banco? Mas você sabia que os bancos têm limite de tempo razoável para efetivo
atendimento ao cliente?
Os
bancos prestam serviço de suma importância para vários tipos de negócios
jurídicos, tomando a forma de instrumento para efetivação dos mesmos e, a
partir do momento em que determinada pessoa, física ou jurídica, se dirige à
agência bancária para pagamento de título, transferência de crédito ou
quaisquer outros serviços que exijam o uso dos caixas convencionais, este é
considerado como consumidor (Súmula 297, STJ e art. 2º, CDC), sendo irrelevante
se o mesmo possui ou não, conta naquela instituição bancária, ou seja, a
prestação de serviços bancários é uma relação de consumo.
É
importante, para que seja configurado o dano moral por tempo excessivo de
espera em fila de banco, que a operação bancária realizada pelo consumidor seja
possibilitada somente nos caixas convencionais, excluindo-se a
possibilidade de utilização dos caixas eletrônicos ou “internet-banking”. Ainda, que a demora não se dê em
razão de falta de energia, telefonia ou problemas na transmissão de dados, mas
puramente por prestação inadequada ou ineficiente.
Assim,
os bancos respondem, independentemente de culpa, pelos danos relativos à má
prestação dos serviços (art. 14, 20, caput
e §2º, CDC). E, por sua responsabilidade ser “ex facto”, basta a simples demonstração
dos acontecimentos causadores do dano para que seja devida a justa indenização.
Em
razão da competência para legislar sobre a matéria ser Estadual (art. 25, §2º,
CF) e Municipal (art. 30, I, CF), verifique com o seu advogado, qual o tempo, na
sua cidade, de espera em fila de banco.
No
Paraná, a matéria é regulamentada por Lei Estadual nº. 13.400/02, e,
especificamente em Londrina, por Lei Municipal nº. 7.614/98, que em seu artigo
2º, regulamenta que tempo razoável para atendimento é o de até 15 (quinze)
minutos em dias normais; até 30 (trinta) minutos em véspera de
feriado prolongado ou no dia imediato após este e; até 30 (trinta) minutos em
dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais
nos bancos que prestam esses serviços.
Portanto,
quando você for ao banco e verificar que o tempo de espera foi extrapolado,
peça para que seja anotada na senha de atendimento o horário em que foi
atendido, pois este será meio de prova. Após, procure seu advogado e exija seus
direitos.
Elton
da Rosa Martins é advogado em Londrina (PR). Graduado em Direito pela PUC/PR.
Pós-graduando em Direito Empresarial pela UEL. E-mail:
eltonmartinsadv@gmail.com Telefones: (43) 9646-4641 / 3029-1899
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