segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Direitos do consumidores nas compras pela internet

          A compra pela internet é uma prática cada vez mais comum entre os brasileiros e, embora não conte com legislação própria, os consumidores do comércio eletrônico estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor para que não sejam vítimas de práticas abusivas.


Independente se desejamos comprar um produto ou um serviço é aconselhável que se verifique a credibilidade do site que deseja efetuar a compra, através de uma pesquisa no Procon de seu estado, nos mecanismos de buscas on-line (googleyahoobing...) e em sites de reclamação de consumidores (reclameaquidenuncio...).

Também é importante que preste atenção em todas as cláusulas da compra, tais como condições e características do produto, formas de pagamento disponíveis, forma e prazo de entrega, taxas adicionais. Lembre-se de guardar tudo: dê “print screen” em todas as telas durante a compra, guarde o número do protocolo e salve todos os e-mails recebidos e enviados.

Toda compra é realizada por meio de um contrato, mesmo que informal, portanto, assim como é direito do fornecedor cobrar que o consumidor pague o valor ajustado, é direito do consumidor exigir que o produto ou serviço venha com todas as especificações contratadas e, caso isso não ocorra, pode requerer a troca ou devolução do dinheiro.

Na hipótese de recusa do fornecedor, o consumidor deve exigir seus direitos no Procon ou na Justiça. Aliás, o consumidor deve fazê-lo em qualquer situação que sinta-se lesado, seja material ou moralmente. Quer dizer, uma demora demasiada de um produto comprado via comércio eletrônico pode acarretar inúmeros problemas, podendo haver, inclusive, caracterização do dano moral.

Na troca ou devolução por defeito, o fornecedor arca com as despesas do transporte. Contudo, no caso de troca por outro número de sapato ou outra cor de roupa, por exemplo, o consumidor deve arcar com as despesas.

Uma peculiaridade da compra à distância, como é o caso do comércio eletrônico, é encontrada no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, o comprador pode devolver o produto mesmo que este não venha com nenhum defeito. É o direito de arrependimento, onde é possível a devolução dentro do prazo de 07 (sete) dias sem que precise de justificação.

Dúvidas sobre esse ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo através do e-mail raissa_brundo@hotmail.com .

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