quarta-feira, 15 de maio de 2013

Casamento homoafetivo em cartório: já está em vigor!


            As uniões homoafetivas estão enfrentando no Brasil um processo de reconhecimento legal de sua existência. Os homossexuais buscam tão somente que a lei, a justiça e a sociedades permitam que eles tenham acesso aos mesmos direitos que os casais heteroafetivos. Trata-se do reconhecimento que de uma relação entre duas pessoas do mesmo sexo nasçam direitos como casamento, pensão, herança, filiação, dentre outros.
            
             Já tratamos um pouco sobre isso aqui no blog: "reconhecimento das uniões entre homossexuais". (Clique no link para ler mais)



             Hoje, entretanto, comemora-se mais um passo dado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou um ato normativo no qual regulamentou o casamento gay em cartórios. A resolução nº 175 foi votada no dia 14 de maio e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na data de hoje, 15 de maio de 2013 -  dois anos após a decisão do Supremo Tribunal Federal.

            Em maio de 2011, o STF reconheceu as uniões homoafetivas e, em outubro do mesmo ano, o STJ concedeu o casamento entre pessoas do mesmo. Contudo, mesmo com tais decisões, como ainda não há lei expressa editada pelo Congresso Federal, muitos casais homoafetivos ainda não conseguiam selar sua união.

            Agora com a resolução do CNJ em vigor, os cartórios não mais poderão se negar a realizar o casamento homoafetivo, seja sua habilitação, celebração do casamento civil ou conversão de união estável em casamento. Isso porque os cartórios se submetem aos Tribunais de Justiça e, caso descumpram essa regra, a própria resolução explicita que “a recusa (...) implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providência cabíveis”.

            Na realidade, alguns cartórios já realizavam esses casamentos com base na decisão do STF, contudo essa resolução do CNJ veio para uniformizar, ou seja, fazer com que todos os cartórios cumpram a regra. Frisa-se que  a luta ainda não estará encerrada enquanto não houver uma lei em sentido estrito que garanta aos casais homoafetivos os mesmos direitos desfrutados pelos casais heteroafetivos.

            Essa luta não é simplesmente dos homossexuais, mas de todos que buscam a aplicação dos grandes princípios da nossa Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade.

            Dúvida sobre este ou outros temas, assim como sugestões de assuntos para tratarmos aqui, deixe um comentário abaixo ou entre em contato comigo através do e-mail raissa_brundo@hotmail.com

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