As uniões homoafetivas estão
enfrentando no Brasil um processo de reconhecimento legal de sua existência. Os homossexuais buscam tão somente que a
lei, a justiça e a sociedades permitam que eles tenham acesso aos mesmos direitos que os
casais heteroafetivos. Trata-se do reconhecimento que de uma relação entre duas
pessoas do mesmo sexo nasçam direitos como casamento, pensão, herança,
filiação, dentre outros.
Já tratamos um pouco sobre isso aqui
no blog: "reconhecimento das uniões entre homossexuais". (Clique no link para ler mais)
Hoje, entretanto, comemora-se mais um passo dado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou um ato normativo no qual
regulamentou o casamento gay em cartórios. A resolução nº 175 foi
votada no dia 14 de maio e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na
data de hoje, 15 de maio de 2013 - dois anos após a decisão do Supremo
Tribunal Federal.
Em maio de 2011, o STF reconheceu as
uniões homoafetivas e, em outubro do mesmo ano, o STJ concedeu o casamento entre
pessoas do mesmo. Contudo, mesmo com tais decisões, como ainda não há lei
expressa editada pelo Congresso Federal, muitos casais homoafetivos ainda não
conseguiam selar sua união.
Agora com a resolução do CNJ em
vigor, os cartórios não mais poderão se negar a realizar o casamento
homoafetivo, seja sua habilitação, celebração do casamento civil ou conversão
de união estável em casamento. Isso porque os cartórios se submetem aos
Tribunais de Justiça e, caso descumpram essa regra, a própria resolução
explicita que “a recusa (...) implicará a imediata comunicação ao respectivo
juiz corregedor para as providência cabíveis”.
Na realidade, alguns cartórios já
realizavam esses casamentos com base na decisão do STF, contudo essa resolução
do CNJ veio para uniformizar, ou seja, fazer com que todos os cartórios cumpram a regra. Frisa-se que a luta ainda não estará encerrada enquanto não houver uma lei em sentido estrito que garanta aos casais homoafetivos os mesmos direitos desfrutados pelos casais heteroafetivos.
Essa luta não é simplesmente dos
homossexuais, mas de todos que buscam a aplicação dos grandes princípios da
nossa Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade.
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